STF mantém proibição do homeschooling no DF e reforça que regulamentação é competência federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, o chamado “homeschooling”, no Distrito Federal.

A lei havia sido sancionada pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. O DF foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema.

No entanto, uma decisão do STF de 2018 diz que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.

“Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”, informou o Supremo.

O GDF foi questionado sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal(TJDFT) já havia declarado a norma do DF inconstitucional. No STF, o ministro Flávio Dino negou o recurso do governo do DF e disse que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do Supremo. Os outros ministros da Primeira Turma seguiram a decisão do ministro por unanimidade.

A lei no DF
A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 2020, e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha previa que:

pais e responsáveis adeptos ao ensino domiciliar deverão se cadastrar junto à Secretaria de Educação, que vai avaliar os alunos periodicamente;
a adesão ou desistência do modelo pode ser feita a qualquer momento;
os responsáveis deverão provar a capacidade de transmitir os conhecimentos;
profissionais como assistente social, pedagogo e psicólogo deverão acompanhar o desenvolvimento do estudante cuja família optar pelo modelo de ensino domiciliar.
Homeschooling no Brasil
Atualmente, a prática de homeschooling não é permitida no país por uma decisão do STF. No entanto, um projeto de lei para regulamentar essa modalidade de ensino já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto está em tramitação no Senado.

O que diz o projeto aprovado
Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:

comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
avaliações anuais de aprendizagem;
avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento;
a proposta estabelece também um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham “homeschooling” nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.

Fonte: G1.
Foto: Marcelo Camargo.

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