Lula Lança Linha de Crédito Consignado para Trabalhadores do Setor Privado, Reduzindo Juros em 40%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que cria linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida beneficiará também empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual). O objetivo é baratear o crédito e estimular a economia.

Com o novo programa, batizado de “Crédito do Trabalhador”, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo).

Com o FGTS como garantia do consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.

Quem a medida beneficia?
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De quanto será a redução nos juros?
Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade.

Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.

Segundo o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.

Com essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

MP já está valendo?
A MP tem efeito de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

O governo ainda precisa definir os detalhes da regulamentação e finalizar o desenvolvimento da plataforma digital para operacionalizar o crédito — prevista para entrar em operação dia 21 de março.

Como aderir?
Os trabalhadores poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.

O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem um consignado ativo, poderá migrar para nova linha a partir de 25 de abril.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

E se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.

Como deve funcionar o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.

  • CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
  • Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
  • Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
  • Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
  • Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
  • FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
  • Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
  • Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

Fonte: G1.
Foto: Cristiano Mariz.

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