Trabalhadores CLT recebem abono salarial PIS/Pasep; veja quem tem direito e calendário de pagamento

Ser um trabalhador com carteira assinada, ou seja no regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), tem um série de benefícios como a chance de receber um salário extra. No entanto, esse bônus só é liberado após dois anos do período trabalhado. Sendo assim, quem trabalhou em 2023 receberá uma grana extra em 2025.

Segundo a legislação, todo trabalhador CLT que atua por no mínimo 30 dias com carteira assinada e recebe no máximo dois salários mínimos por mês tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Neste ano estão sendo pagos aqueles que preencheram os regras em 2023.

Os pagamentos começaram em fevereiro e seguirão até agosto. Pelo calendário do governo, pelo menos 24 milhões serão contemplados. Em abril, um novo grupo terá o direito a fazer o saque do dinheiro que foi depositado na Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

Valor do abono salarial do PIS/Pasep
O valor recebido do PIS/Pasep depende de dois fatores: o tempo trabalhado em 2023 e o valor do salário mínimo do ano em que receberá.

Para fazer o cálculo da quantia recebida leva em consideração o valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ou seja, só quem trabalhou por 12 mês receberá o valor total do salário mínimo.

Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do abono salarial começou em fevereiro.
Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: 17 de março;
Nascidos em março e abril: 15 de abril;
Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Por onde receber o abono
O pagamento do PIS/Pasep pode ser recebido por meio de dois bancos públicos, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O prazo final para saque é 28 de dezembro, depois desse prazo os trabalhadores ainda tem até 5 anos para receber, mas só por meio de um recurso solicitando a liberação do dinheiro.

Caixa – paga o PIS
Depósito na conta corrente dos clientes;
Depósito no Caixa Tem de quem não era cliente;
Saque liberado na agência ou casa lotérica.
Banco do Brasil – paga o Pasep
Depósito na conta corrente dos clientes;
Transferência autorizada no BB Pasep para qualquer banco;
Saque liberado na agência ou casa lotérica.

Fonte: Metrópoles.
Foto: Felipe Menezes.

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