O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino podem levar à inelegibilidade. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O político João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, havia sido condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a companheira. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com isso, o TSE manteve o indeferimento do registro de sua candidatura. 
📌O que muda na prática?
O entendimento da Corte é que esse tipo de condenação pode se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A restrição pode chegar a oito anos, conforme os critérios da legislação eleitoral.
Além disso, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente as condenações por crimes praticados com violência contra mulheres na Lei de Inelegibilidade.
⚠️Atenção: não é qualquer denúncia ou acusação.
A decisão não significa que toda pessoa acusada de assédio ou violência contra uma mulher ficará automaticamente impedida de disputar eleições. O caso analisado envolve condenação criminal por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, confirmada por órgão colegiado da Justiça. 
A medida abre um precedente importante na relação entre violência de gênero e participação na vida política brasileira.
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🗞️ Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Ministério Público Federal (MPF)
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa
Por: ✍🏼 Rhayza Barros






